Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o quantum indenizatório por danos morais deve ser fixado considerando a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômico-financeira das partes, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme art. 944 do Código Civil.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 61 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2011: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais em decorrência da anotação indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, após a declaração de inexigibilidade do débito que originou a negativação. A parte ré argumenta a inexistência de ato ilícito e a ausência de danos morais, além de pleitear a redução do valor da indenização. Por sua vez, o autor busca a majoração do valor indenizatório, sustentando que a quantia fixada não é suficiente para reparar o sofrimento causado pela negativação indevida. 2
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que uma panificadora busca a resolução de um contrato de fornecimento de energia renovável e indenização por danos morais devido a protesto indevido de título pela empresa requerida. A autora argumenta que o protesto violou sua honra objetiva, causando abalo à sua credibilidade e gerando o dever de indenizar. A controvérsia recursal centra-se na existência de danos morais indenizáveis, considerando que, em casos de protesto indevido, os danos são presumidos, não necessitando de prova específica de prejuízos concretos. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que os autores buscam indenização por danos materiais e morais devido ao cancelamento de um voo internacional operado por uma companhia aérea, resultando em atraso de cinco horas e perda de conexão. Os autores alegam falha na prestação de serviços, pois foram reacomodados em voo posterior, o que os impediu de embarcar em um ônibus para Valladolid. A companhia aérea defende-se alegando que o cancelamento foi devido a problemas técnicos, o que excluiria sua responsabilidade conforme o Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da empresa aérea e a caracterização de danos morais. 4
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais em que a autora alega ter sido abordada de forma constrangedora por um funcionário de um supermercado, sob a suspeita infundada de furto de um produto. O supermercado, por sua vez, defende que a abordagem foi realizada com fundamento e dentro dos padrões de civilidade, alegando que a autora não comprovou o constrangimento. A controvérsia central reside na caracterização da responsabilidade objetiva do supermercado e na configuração do dano moral, considerando a abordagem pública e sem evidências que justificassem a suspeita. 5
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de um recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que o condenou a indenizar um cidadão por danos morais devido ao bloqueio indevido de sua conta corrente. O bloqueio ocorreu por erro no cadastro de um processo judicial, onde o CPF do autor foi erroneamente associado a um débito de um homônimo. O Estado argumenta que não houve comprovação do dano moral e, alternativamente, pleiteia a redução do valor da indenização, alegando que o bloqueio não passa de mero dissabor. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do Estado e da caracterização do dano moral. 6
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais movida contra uma instituição financeira devido a uma fraude bancária. Os autores alegaram que seus dados pessoais e bancários foram vazados, permitindo que fraudadores realizassem transferências indevidas de suas contas. A instituição financeira, por sua vez, argumentou que não houve falha em seus serviços e que a responsabilidade pelo golpe seria dos próprios clientes ou de terceiros. Alegou ainda que não houve vazamento de dados e que as políticas de segurança adotadas foram suficientes. A controvérsia central envolve a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falhas na segurança de seus sistemas, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por um fotógrafo contra uma empresa de turismo. O autor alega uso indevido de suas fotografias em anúncios publicitários sem autorização ou remuneração. A empresa ré argumenta que as imagens estavam disponíveis na internet sem marca de autoria, o que afastaria a ilicitude. A controvérsia central é a violação dos direitos autorais e a responsabilidade objetiva pela utilização não autorizada das imagens para fins comerciais, conforme a Lei dos Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998). 10
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