Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a prestação habitual de horas extras invalida o acordo de compensação de jornada, devendo as horas que ultrapassarem a jornada diária de 7 horas e a semanal de 44 horas serem remuneradas como extras, conforme Súmula 85, IV, do TST.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 73 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da validade de um acordo de compensação de horas em face da prestação habitual de horas extraordinárias, com base no item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. O reclamante alegou que trabalhava frequentemente mais de 10 horas diárias, o que invalidaria o acordo de compensação, enquanto a reclamada defendeu a regularidade das anotações em cartões de ponto. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade do acordo, mas aplicou a parte final da Súmula nº 85, limitando o pagamento a apenas os adicionais das horas destinadas à compensação, o que gerou a controvérsia em análise. 1
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade de um acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva, onde o trabalhador realizava horas extras habituais, além de trabalhar aos sábados, dias que deveriam ser de repouso compensatório. O Tribunal Regional concluiu que, apesar do acordo coletivo permitir a compensação de segunda a sexta-feira, a prática habitual de horas extras descaracterizou o pactuado, violando os instrumentos coletivos negociados. A parte agravante argumenta que o Tema 1.046 do STF, que prioriza normas coletivas, deveria ser aplicado, mas o Tribunal Regional destacou a inobservância do acordo devido à prestação habitual de horas extras. 2
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade do registro de ponto por exceção, estabelecido em norma coletiva e amparado por portaria ministerial, em face do art. 74, § 2º, da CLT. O autor argumenta que a prática de horas extras habituais invalida o acordo de compensação, enquanto a parte recorrida defende que a compensação é válida, desde que respeitado o módulo semanal. A decisão regional, que reconheceu a legalidade do sistema de registro e a validade do acordo de compensação, é analisada à luz de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a flexibilização de direitos trabalhistas por meio de convenções coletivas. 3
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da validade de um acordo individual de compensação de jornada, em que o reclamante alegou a prestação habitual de horas extras e jornada diária superior a dez horas. A decisão da instância inferior considerou inválido o acordo, aplicando a Súmula nº 85, IV, do TST, mas o reclamante argumentou que a jurisprudência atual não admite essa aplicação em situações de habitualidade de horas extras. A controvérsia central gira em torno da interpretação e aplicação da referida súmula, especialmente em relação aos requisitos materiais de validade do acordo de compensação. 4
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma instituição bancária contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. A controvérsia gira em torno da validade dos cartões de ponto apresentados e do acordo de compensação de horas extras, além da aplicação de normas coletivas sobre a repercussão das horas extras nos sábados. A instituição bancária argumenta que as horas extras foram devidamente compensadas ou pagas, e que o sábado dos bancários é dia útil não trabalhado, não cabendo reflexos em DSRs. No entanto, a norma coletiva específica determina a repercussão das horas extras nos sábados, respeitando a negociação coletiva. 5
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a validade de um acordo de compensação de jornada em face da prestação habitual de horas extras, com base na Lei 13.467/2017 e na jurisprudência consolidada na Súmula 85 do TST. O reclamante argumenta que a prestação habitual de horas extras invalida o acordo, enquanto a reclamada defende a legalidade do mesmo, alegando que não houve descumprimento das normas. O Tribunal Regional reconheceu a prestação de horas extras, mas não invalidou o acordo de compensação, o que gerou a interposição do recurso de revista pelo reclamante. 6
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da discussão sobre o adicional de insalubridade e reflexos para trabalhadores que utilizam fones de ouvido em atividades de teleatendimento, com base na legislação e normas do Ministério do Trabalho. A parte autora alegou que sua atividade se enquadrava no rol de insalubridade, mas o Tribunal Regional decidiu em sentido contrário, não reconhecendo o direito ao adicional. Além disso, foram abordadas questões sobre diferenças salariais relacionadas a alterações contratuais unilaterais, a validade de acordos de compensação de jornada e a necessidade de assistência sindical para a concessão de honorários advocatícios. 7
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da validade de um acordo de compensação de jornada e do pagamento de horas extras, com a reclamante alegando que não usufruía de folgas compensatórias. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por não impugnar adequadamente a decisão que invalidou o acordo, enquanto a reclamante sustentou que a falta de folgas tornava o pagamento das horas extras integralmente devido. A discussão central envolve a aplicação da Súmula 85, IV, do TST, e a necessidade de reconhecimento da transcendência política da matéria em razão da má aplicação dessa norma. 8
Caso julgado pelo TST em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata da validade de um acordo de compensação de jornada, em que se constatou a prestação habitual de horas extraordinárias, inclusive aos sábados, e o labor em períodos superiores a dez horas diárias. A parte recorrente argumentou que a norma coletiva permitia a realização de horas extras concomitantemente ao regime de compensação, mas a decisão de instância inferior considerou que a habitualidade das horas extras invalidava o acordo, em conformidade com a Súmula nº 85, IV, do TST. A discussão central envolve a interpretação da norma coletiva e a aplicação da jurisprudência sobre a compensação de jornada e horas extras. 10
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