Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade civil da clínica veterinária é objetiva, vinculada à comprovação de falha na prestação de serviço, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, mas não restou comprovada a negligência ou imperícia na assistência prestada.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 156 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida por uma tutora contra uma clínica veterinária, após o óbito de suas duas cachorras. A autora alega falha na prestação de serviços veterinários, destacando a demora no atendimento e procedimentos inadequados, como a falta de oxigenação em um dos animais. A clínica, por sua vez, defende-se afirmando que os serviços foram prestados conforme protocolo e que a responsabilidade objetiva não foi comprovada, pois a perícia não estabeleceu nexo causal entre os óbitos e a conduta dos profissionais. A controvérsia gira em torno da responsabilidade da clínica e da comprovação de falha no atendimento veterinário. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos materiais e morais movida por uma cliente contra uma clínica veterinária, alegando falha na prestação de serviços que resultou na morte de seu animal de estimação. A autora argumenta que a clínica não adotou os procedimentos necessários após a transfusão de sangue, enquanto a clínica defende que seguiu rigorosamente as normas do Código de Ética do Médico Veterinário e das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária. A perícia concluiu que não houve nexo de causalidade entre a conduta da clínica e o óbito do animal, não identificando falhas no atendimento. 2
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata da responsabilidade civil de uma clínica veterinária em relação à morte de um animal de estimação, decorrente de alegadas falhas no atendimento. A autora alega que a clínica não realizou exames adequados e não forneceu o prontuário do animal, resultando em um diagnóstico tardio e na morte da cadela. A clínica, por sua vez, defende a ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e o óbito, argumentando que a proprietária foi negligente ao não seguir recomendações médicas e ao solicitar a alta do animal. 3
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente da negativa de atendimento a um animal de estimação por um plano de saúde veterinário. A autora alega que, após contratar o plano, o animal foi diagnosticado com problemas renais e convulsões, mas a cobertura para exames e tratamentos foi negada sob a alegação de doença preexistente. A autora argumenta que a Porto Seguro é parte legítima no polo passivo, pois o plano foi comercializado sob sua marca, e busca a responsabilização solidária das rés. A Petlove, por sua vez, defende-se afirmando que a negativa de atendimento ocorreu devido à preexistência da doença. 4
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de uma cirurgia de mastectomia em um animal, onde a autora alegou que o tumor não foi totalmente removido, resultando na necessidade de uma nova cirurgia. Os réus, uma clínica veterinária e um veterinário, argumentaram que a autora foi omissa no pós-operatório e que a infecção foi causada por sua negligência. A controvérsia central reside na responsabilidade civil dos réus pela falha na prestação dos serviços, que é objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 5
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e materiais contra uma clínica veterinária, sob a alegação de falha na prestação de serviços. A autora afirma que, após a internação de seu "pet" para tratamento de ferimentos causados por mordida de outro cão, a clínica não administrou os cuidados adequados, resultando em infecção grave que necessitou a amputação de um membro do animal. A autora argumenta que a clínica omitiu informações essenciais no prontuário médico e não realizou procedimentos necessários, como exames e administração de antibióticos, responsabilizando-a pela demora no tratamento e pelo agravamento do quadro. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma Ação de Indenização por Erro Veterinário, onde os autores alegam que a morte de seu animal de estimação foi resultado de falhas na prestação de serviços veterinários. Os réus, prestadores de serviços, contestam a legitimidade passiva e a ocorrência de cerceamento de defesa, argumentando que não houve imperícia e que os serviços prestados foram adequados. A controvérsia central envolve a responsabilidade civil dos réus, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a fixação de indenizações por danos materiais e morais. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos materiais e morais contra uma clínica veterinária, após o óbito de um cachorro sob seus cuidados. Os autores alegam falha na prestação de serviços, apontando negligência, imprudência e imperícia por parte da clínica, sustentando que um laudo técnico comprovaria suas alegações. A clínica, por sua vez, defende-se afirmando que o animal já apresentava problemas de saúde antes da internação e que os procedimentos adotados foram adequados. A controvérsia gira em torno da responsabilidade da clínica e da comprovação de culpa, com os autores buscando a reforma da sentença que julgou improcedente seu pedido. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida por uma cliente contra uma clínica veterinária, devido à falha na prestação de serviços após uma cirurgia em seu animal de estimação. A controvérsia gira em torno da negligência e imperícia dos veterinários da clínica, que não realizaram novas radiografias após a exposição de placa óssea no pós-operatório e não apresentaram prontuários médicos. A clínica argumenta que as técnicas cirúrgicas foram adequadas e que a má recuperação do animal se deveu à falta de retorno da cliente, mas o laudo pericial concluiu pela falha no atendimento pós-operatório. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de cobrança por prestação de serviços veterinários, onde a clínica veterinária busca o pagamento de valores devidos pela cliente. A controvérsia gira em torno da responsabilidade financeira da consumidora pelo tratamento do animal de estimação, que alega dificuldades financeiras e solicitações de eutanásia, mas não contestou tempestivamente os valores e procedimentos acordados. A recorrente também introduziu novos argumentos em recurso, que não foram apresentados na contestação original, sendo considerados preclusos conforme o Código de Processo Civil. 10
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