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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a demanda de potência elétrica não é passível de tributação via ICMS, pois somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes às operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor, conforme Tema 176 do STF?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a demanda de potência elétrica não é passível de tributação via ICMS, pois somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes às operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor, conforme Tema 176 do STF.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 222 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso trata da controvérsia sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica TUSD) em relação à mini e microgeração de energia solar fotovoltaica. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso decidiu que não há fato gerador de ICMS, uma vez que a energia gerada é consumida pela própria unidade geradora, não configurando ato de mercancia. O Estado de Mato Grosso recorreu, argumentando que a tributação deve abranger todas as operações com energia elétrica, mas a questão foi considerada infraconstitucional, não havendo repercussão geral. 1

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata da incidência do ICMS sobre a demanda de potência efetivamente utilizada em energia elétrica, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 176 da Repercussão Geral. As agravantes argumentam que o ICMS deveria incidir apenas sobre o efetivo consumo de energia elétrica, medido em kWh, e não sobre a demanda de potência, medida em kW, mesmo que utilizada. O Tribunal de origem, no entanto, manteve a decisão de que o ICMS pode incidir sobre o consumo efetivo de energia e a demanda de potência efetivamente utilizada, alinhando-se ao entendimento do STF. 2

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata da discussão sobre a inclusão da Reserva Global de Reversão (RGR) no conceito de faturamento para a incidência das contribuições para o PIS e a COFINS, no contexto de uma empresa distribuidora de energia elétrica. A parte agravante argumenta que a RGR não se enquadra como receita bruta, sustentando que os valores arrecadados são repassados a terceiros e não decorrem da venda de serviços. A decisão anterior já havia estabelecido que a RGR integra o custo do serviço e, portanto, deve ser considerada no cálculo das contribuições, conforme a legislação aplicável. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma instituição de saúde contra autoridades fiscais, visando a desoneração do ICMS sobre a fatura de energia elétrica. A sentença inicial extinguiu o processo por ilegitimidade ativa, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, reconhecendo o direito ao não pagamento do imposto sobre a demanda de potência não consumida. O Estado do Paraná recorreu, alegando violação de normas processuais e tributárias, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que o ICMS incide apenas sobre a energia efetivamente consumida. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de embargos à execução fiscal propostos pela Companhia Siderúrgica Nacional, buscando afastar a cobrança de ICMS sobre aquisições interestaduais de energia elétrica utilizada no processo industrial de produção de aço e subprodutos, com base no art. 3o, III, da LC 87/1996. O Estado do Rio de Janeiro argumenta que a energia elétrica não é matéria-prima, mas sim consumida para movimentar máquinas, caracterizando-a como consumidora final. A decisão de origem, embasada em prova pericial, considerou a energia como insumo essencial, seguindo jurisprudência do STJ que utiliza critérios de essencialidade e relevância para definir insumos. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação anulatória de lançamento fiscal proposta por uma empresa de telecomunicações contra o Distrito Federal, questionando a cobrança de ICMS sobre energia elétrica consumida. A controvérsia gira em torno da possibilidade de creditamento do ICMS, com base na equiparação dos serviços de telecomunicação a indústria básica, conforme jurisprudência do STJ. O Distrito Federal argumenta que a apresentação intempestiva dos documentos fiscais deveria impedir o creditamento, mas o acórdão recorrido concluiu que tal atraso configura apenas descumprimento de obrigação acessória, sujeito a multa, sem afetar o direito ao crédito. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve a discussão sobre o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de combustível utilizado na manutenção da rede de transmissão de energia elétrica. A Fazenda do Estado de São Paulo argumenta que o combustível não está vinculado diretamente ao serviço prestado, sendo considerado uso e consumo do estabelecimento, o que inviabilizaria o creditamento. A Elektro Redes S.A., por sua vez, defende que a manutenção das linhas de transmissão é essencial para sua atividade-fim, devendo o combustível ser considerado insumo indispensável, conforme a Lei Complementar n. 87/1996, que permite o creditamento de ICMS para produtos utilizados na atividade empresarial. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso envolve a discussão sobre o direito de empresas de telecomunicações ao creditamento de ICMS sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços. A controvérsia gira em torno da caracterização dos serviços de telecomunicação como atividade industrial, conforme o Decreto 640/62, que equipara tais serviços à indústria básica. A empresa argumenta que a energia elétrica é essencial para suas operações, equiparando-se a insumo industrial, o que justificaria o creditamento. Estados e entidades interessadas sustentam que a atividade de telecomunicação não se equipara a industrialização, não cabendo, portanto, o creditamento pretendido. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo STF em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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