Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a demanda de potência elétrica não é passível de tributação via ICMS, pois somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes às operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor, conforme Tema 176 do STF.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 222 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STF em 2024: O caso trata da controvérsia sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica TUSD) em relação à mini e microgeração de energia solar fotovoltaica. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso decidiu que não há fato gerador de ICMS, uma vez que a energia gerada é consumida pela própria unidade geradora, não configurando ato de mercancia. O Estado de Mato Grosso recorreu, argumentando que a tributação deve abranger todas as operações com energia elétrica, mas a questão foi considerada infraconstitucional, não havendo repercussão geral. 1
Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata da incidência do ICMS sobre a demanda de potência efetivamente utilizada em energia elétrica, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 176 da Repercussão Geral. As agravantes argumentam que o ICMS deveria incidir apenas sobre o efetivo consumo de energia elétrica, medido em kWh, e não sobre a demanda de potência, medida em kW, mesmo que utilizada. O Tribunal de origem, no entanto, manteve a decisão de que o ICMS pode incidir sobre o consumo efetivo de energia e a demanda de potência efetivamente utilizada, alinhando-se ao entendimento do STF. 2
Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata da discussão sobre a inclusão da Reserva Global de Reversão (RGR) no conceito de faturamento para a incidência das contribuições para o PIS e a COFINS, no contexto de uma empresa distribuidora de energia elétrica. A parte agravante argumenta que a RGR não se enquadra como receita bruta, sustentando que os valores arrecadados são repassados a terceiros e não decorrem da venda de serviços. A decisão anterior já havia estabelecido que a RGR integra o custo do serviço e, portanto, deve ser considerada no cálculo das contribuições, conforme a legislação aplicável. 3
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma instituição de saúde contra autoridades fiscais, visando a desoneração do ICMS sobre a fatura de energia elétrica. A sentença inicial extinguiu o processo por ilegitimidade ativa, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, reconhecendo o direito ao não pagamento do imposto sobre a demanda de potência não consumida. O Estado do Paraná recorreu, alegando violação de normas processuais e tributárias, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que o ICMS incide apenas sobre a energia efetivamente consumida. 4
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de embargos à execução fiscal propostos pela Companhia Siderúrgica Nacional, buscando afastar a cobrança de ICMS sobre aquisições interestaduais de energia elétrica utilizada no processo industrial de produção de aço e subprodutos, com base no art. 3o, III, da LC 87/1996. O Estado do Rio de Janeiro argumenta que a energia elétrica não é matéria-prima, mas sim consumida para movimentar máquinas, caracterizando-a como consumidora final. A decisão de origem, embasada em prova pericial, considerou a energia como insumo essencial, seguindo jurisprudência do STJ que utiliza critérios de essencialidade e relevância para definir insumos. 5
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação anulatória de lançamento fiscal proposta por uma empresa de telecomunicações contra o Distrito Federal, questionando a cobrança de ICMS sobre energia elétrica consumida. A controvérsia gira em torno da possibilidade de creditamento do ICMS, com base na equiparação dos serviços de telecomunicação a indústria básica, conforme jurisprudência do STJ. O Distrito Federal argumenta que a apresentação intempestiva dos documentos fiscais deveria impedir o creditamento, mas o acórdão recorrido concluiu que tal atraso configura apenas descumprimento de obrigação acessória, sujeito a multa, sem afetar o direito ao crédito. 6
Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve a discussão sobre o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de combustível utilizado na manutenção da rede de transmissão de energia elétrica. A Fazenda do Estado de São Paulo argumenta que o combustível não está vinculado diretamente ao serviço prestado, sendo considerado uso e consumo do estabelecimento, o que inviabilizaria o creditamento. A Elektro Redes S.A., por sua vez, defende que a manutenção das linhas de transmissão é essencial para sua atividade-fim, devendo o combustível ser considerado insumo indispensável, conforme a Lei Complementar n. 87/1996, que permite o creditamento de ICMS para produtos utilizados na atividade empresarial. 7
Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso envolve a discussão sobre o direito de empresas de telecomunicações ao creditamento de ICMS sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços. A controvérsia gira em torno da caracterização dos serviços de telecomunicação como atividade industrial, conforme o Decreto 640/62, que equipara tais serviços à indústria básica. A empresa argumenta que a energia elétrica é essencial para suas operações, equiparando-se a insumo industrial, o que justificaria o creditamento. Estados e entidades interessadas sustentam que a atividade de telecomunicação não se equipara a industrialização, não cabendo, portanto, o creditamento pretendido. 8
Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo STF em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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