Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a rescisão indireta do contrato de trabalho é justificada pela restrição ao uso do banheiro, configurando falta grave do empregador.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 59 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da alegação de abandono de emprego e rescisão indireta do contrato de trabalho, com a reclamante afirmando que a falta de condições sanitárias no local de trabalho configurava falta grave do empregador. O agravante, por sua vez, sustentou que a ausência da autora por mais de 30 dias caracterizava abandono, desconsiderando a necessidade de comprovação do recebimento de notificações. O Tribunal Regional concluiu que não havia provas suficientes para comprovar o abandono e que a falta de condições adequadas justificava a rescisão indireta. 1
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da restrição ao uso do banheiro, configurando falta grave do empregador, conforme o art. 483 da CLT. A parte reclamante alegou que a proibição de utilizar o banheiro fora das pausas programadas gerou constrangimentos, o que fundamentou o pedido de indenização por danos morais. A decisão anterior reconheceu a rescisão indireta e a indenização, fixando o valor em R$ 5.000,00, considerando a gravidade da conduta patronal e a dignidade da trabalhadora. 2
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a discussão sobre a natureza jurídica do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) e sua relação com a remuneração do empregado, à luz da Lei 13.467/2017. A reclamante alega que a política de bonificação da empresa é ilegal e que a vinculação das pausas para banheiro ao cálculo do PIV caracteriza assédio moral, enquanto a empresa defende a legalidade de sua política e a habitualidade do pagamento do PIV como prêmio. O Tribunal Regional reconheceu a validade da política de bonificação, mas a reclamante recorreu, buscando a reforma da decisão com base em alegações de violação de direitos trabalhistas e danos morais. 3
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da ausência de disponibilização de banheiros para uma trabalhadora externa, leiturista, que alegou a configuração de dano moral e rescisão indireta do contrato de trabalho devido a essa condição. A parte reclamante sustentou que a falta de sanitários durante a execução de suas atividades gerou transtornos e condições degradantes, requerendo indenização. O acórdão regional, no entanto, entendeu que a natureza do trabalho externo e itinerante inviabiliza a exigência de fornecimento de sanitários, não configurando dano moral ou rescisão indireta. 4
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da rescisão indireta do contrato de trabalho e da indenização por danos morais em decorrência da restrição ao uso do banheiro imposta pela empregadora. A parte reclamante alegou que a limitação ao uso do banheiro configurou abuso do poder diretivo, violando sua dignidade e gerando direito à indenização por danos morais, enquanto a parte reclamada sustentou que não houve tal restrição e que, mesmo se houvesse, seria um exercício legítimo do poder diretivo. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a rescisão indireta e a ofensa moral, fundamentando sua decisão em provas testemunhais que corroboraram as alegações da reclamante. 5
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TST em 2019: O caso em análise trata da alegação de assédio moral em decorrência da restrição ao uso do banheiro imposta pelo empregador, que controlava o tempo de saída dos empregados. A parte reclamante argumenta que essa prática violava seu direito à intimidade e dignidade, configurando abuso de poder diretivo, e pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483, b, da CLT. A defesa sustenta que a organização do uso do banheiro era necessária para a função desempenhada, mas a decisão recorrida reconheceu a gravidade da conduta da empresa, caracterizando a ofensa à vida privada da autora. 7
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TST em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TST em 2015: O caso trata da alegação de dano moral em decorrência de condições degradantes no ambiente de trabalho, incluindo a presença de pombos no refeitório e pressão psicológica excessiva. A parte reclamante argumentou que essas condições justificavam a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 da CLT, enquanto a parte reclamada sustentou que não houve dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a existência de ato ilícito por parte da reclamada, considerando razoável o valor da indenização fixado em sentença. 10
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