Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos não se aplica a pessoas jurídicas, pois o art. 833, X, do CPC é destinado apenas a pessoas naturais, conforme precedentes do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 94 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata do cumprimento provisório de sentença em que um credor busca a execução de valores devidos por um supermercado e seus sócios, incluindo a aplicação de multa diária por descumprimento. A controvérsia central envolve a aplicação da sanção do art. 523, § 1º, do CPC/2015 sobre astreintes e a impenhorabilidade de valores bloqueados, com o credor argumentando que os valores penhorados não são impenhoráveis, enquanto os devedores sustentam a proteção legal para quantias até 40 salários mínimos. O acórdão recorrido considerou que os devedores não comprovaram a natureza impenhorável dos valores, permitindo a penhora. 1
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por duas empresas contra decisão que negou provimento a recurso especial em ação de execução de título extrajudicial. As empresas argumentam que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos deve ser aplicada também a pessoas jurídicas, sustentando que a proteção legal se destina à subsistência, independentemente da natureza da parte. O tribunal de origem, no entanto, concluiu que não houve comprovação de que os valores penhorados eram essenciais para a atividade empresarial, alinhando-se à jurisprudência que exclui a impenhorabilidade para pessoas jurídicas. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados em sua conta bancária. A controvérsia gira em torno da aplicabilidade do artigo 833, inciso X, do CPC/2015, que trata da impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, exclusivamente para pessoas físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas. A agravante argumenta que os valores bloqueados são essenciais para seu capital de giro e continuidade das atividades empresariais, mas não apresentou provas suficientes para justificar o desbloqueio, conforme exigido pelo artigo 854, § 3o, I, do CPC/2015. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um fundo de investimento contra decisão que liberou valores bloqueados em conta de um microempreendedor individual (MEI). A controvérsia gira em torno da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, conforme o artigo 833 do CPC, e a confusão patrimonial entre a pessoa física e a empresa individual. O fundo argumenta que o agravado não comprovou que os valores bloqueados são de natureza salarial, enquanto a decisão de primeira instância reconheceu a impenhorabilidade, considerando a confusão patrimonial característica das empresas individuais. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão que, em execução por título extrajudicial, rejeitou a tese de impenhorabilidade de valores bloqueados em sua conta. A agravante argumenta que os valores são impenhoráveis por estarem vinculados ao pagamento de salários e outras despesas essenciais, invocando o art. 833, IV, do CPC. No entanto, a regra de impenhorabilidade para quantias inferiores a 40 salários-mínimos não se aplica a pessoas jurídicas, a menos que se prove que o bloqueio inviabiliza suas atividades, o que não foi demonstrado pela agravante. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por devedores contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em execução de título extrajudicial. Os agravantes alegam ilegalidade na constrição de valores antes da citação, violando o contraditório e a ampla defesa, e sustentam a impenhorabilidade dos valores, inferiores a 40 salários-mínimos, conforme o art. 833, X, do CPC. Argumentam ainda que os valores pertencentes à pessoa jurídica são impenhoráveis por constituírem capital de giro essencial. A controvérsia gira em torno da legalidade do arresto e da aplicação da impenhorabilidade a valores em contas correntes e ao capital de giro de empresas. 6
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa em recuperação judicial contra a União Federal, questionando a decisão que manteve o bloqueio de ativos financeiros e restrição de veículos. A empresa argumenta que tais medidas inviabilizam sua superação econômica, invocando o princípio da preservação da empresa. A controvérsia gira em torno da possibilidade de execução fiscal continuar mesmo durante a recuperação judicial, conforme a Lei 11.101/2005, que permite a continuidade de atos constritivos, mas submete-os à análise do juízo da recuperação para evitar prejuízo ao plano de recuperação. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma microempresa individual contra a decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio de valores penhorados em sua conta corrente, essenciais para a manutenção de suas atividades. A empresa argumentou que, conforme o art. 833, X, do Código de Processo Civil, a impenhorabilidade se aplica a valores até 40 salários-mínimos, sem distinção entre pessoa física e jurídica, e que a penhora de R$ 13.138,25 causaria danos irreparáveis. A decisão anterior foi contestada, sustentando que a jurisprudência reconhece a proteção de valores em conta corrente, o que fundamentou o pedido de provimento do recurso. 8
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve uma apelação interposta por uma empresa contra a União Federal, questionando a validade da citação por edital e a impenhorabilidade de valores bloqueados em execução fiscal. A empresa, representada pela Defensoria Pública da União, argumenta que a citação por edital é nula e que os valores bloqueados são impenhoráveis, alegando que não foram esgotadas todas as tentativas de localização do endereço. A controvérsia gira em torno da legalidade da citação editalícia e da aplicabilidade da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, que, segundo o STJ, não se estende a pessoas jurídicas. 9
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal. O agravante alega citação inválida e violação à impenhorabilidade de valores, além de argumentar sobre a adesão a um parcelamento que não foi reconhecido pelo juiz de origem. A controvérsia central envolve a validade da citação, a aplicação da impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil e a análise da suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão do parcelamento. 10
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