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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais é cabível por dois anos para beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão do STF na ADI 5766?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais é cabível por dois anos para beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão do STF na ADI 5766.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 69 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a concessão de benefícios da justiça gratuita em uma reclamação trabalhista proposta após a vigência da Lei no 13.467/2017. A reclamante, que declarou hipossuficiência econômica, teve seu pedido inicialmente negado pelo Tribunal Regional, sob o argumento de que sua renda superava 40% do teto previdenciário, exigindo comprovação adicional de insuficiência de recursos. A controvérsia gira em torno da suficiência da declaração de hipossuficiência para concessão do benefício, conforme a Súmula no 463, I, do TST, que estabelece que tal declaração é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mesmo após a reforma trabalhista. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a aplicação de honorários sucumbenciais e a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em relação a uma parte beneficiária da justiça gratuita. A parte autora argumenta que a declaração de inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT resultou na isenção de cobrança de honorários, enquanto a parte ré defende a manutenção da multa em razão da reversão da justa causa em juízo. O Tribunal Regional decidiu que a obrigação de pagamento dos honorários ficaria sob condição suspensiva de exigibilidade, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso em análise trata da aplicação do artigo 791-A, § 4º, da CLT, que versa sobre a responsabilidade do beneficiário da justiça gratuita em relação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O reclamante argumenta que a exigência de honorários, mesmo após a concessão da gratuidade, fere os princípios constitucionais de assistência jurídica integral e gratuita, conforme os artigos 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. A controvérsia central reside na interpretação da inconstitucionalidade da norma que permite a cobrança de honorários, mesmo que o reclamante não tenha demonstrado alteração em sua situação econômica. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios e periciais em ações trabalhistas envolvendo beneficiários da justiça gratuita, à luz da inconstitucionalidade de dispositivos da CLT, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766. O reclamante, beneficiário da justiça gratuita, questiona a condenação ao pagamento de honorários, argumentando que a exigência fere o direito à assistência jurídica integral. As teses em debate incluem a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais e periciais, considerando a situação econômica do beneficiário e a suspensão da exigibilidade dos créditos. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve uma entidade beneficente de assistência social que busca a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando que seus recursos são destinados exclusivamente às suas finalidades estatutárias e que o pagamento de honorários advocatícios comprometeria suas atividades. O Tribunal Regional concedeu a gratuidade, mas manteve a exigência de pagamento de honorários, contrariando a decisão do STF na ADI 5766, que exige comprovação de mudança na situação econômica para tal cobrança. A reclamada recorreu, argumentando que a decisão regional viola a Constituição Federal e o entendimento do STF sobre a matéria. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da concessão de justiça gratuita a um reclamante, cuja gratuidade foi revogada pelo Tribunal Regional sob a alegação de que ele seria empresário e não comprovou hipossuficiência. O reclamante argumentou que a mera declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a presunção de veracidade dessa declaração. A controvérsia central gira em torno da interpretação da legislação trabalhista e da validade da declaração de hipossuficiência, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso em análise trata da condenação de um reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios e periciais, em decorrência de sua sucumbência em ação trabalhista. O reclamante argumentou que a exigência de tais honorários fere o direito à assistência jurídica integral, conforme previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e invocou a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da CLT que permitiam essa condenação. As teses em debate envolvem a possibilidade de responsabilização do beneficiário da justiça gratuita por honorários sucumbenciais e periciais, considerando a necessidade de comprovação de alteração em sua situação econômica para a exigibilidade desses valores. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em relação a uma parte beneficiária da justiça gratuita, à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. A parte reclamante argumenta que sua condição de hipossuficiência persiste, mesmo com a eventual obtenção de créditos, e requer a isenção do pagamento dos honorários. A parte reclamada, por sua vez, sustenta que a condenação aos honorários deve ser mantida, mas com a exigibilidade suspensa, conforme a interpretação da norma após a referida decisão do STF. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a discussão sobre a constitucionalidade da condenação de honorários sucumbenciais para beneficiários da justiça gratuita, conforme os artigos 791-A e 790-B da CLT. O Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante, com a exigibilidade suspensa por dois anos, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766/DF, que declarou inconstitucional a presunção de perda da hipossuficiência econômica apenas pela obtenção de créditos em juízo. A reclamada argumenta que a decisão do STF ainda não teve seus efeitos modulados, mas a controvérsia central é a possibilidade de execução dos honorários caso a insuficiência de recursos do beneficiário seja comprovadamente alterada. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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