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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo, conforme art. 123 do CTN?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo, conforme art. 123 do CTN.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 200 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2020: O caso envolve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade contra a Lei 3.606/2017 do Município de Itaguaí/RJ, que suspende vantagens patrimoniais de servidores públicos caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. A controvérsia gira em torno da competência legislativa para regular despesas públicas, com o partido argumentando que a lei municipal viola preceitos constitucionais ao restringir direitos adquiridos e ao não seguir a legislação federal sobre o tema. O município defende a constitucionalidade da norma, alegando que esta visa ao equilíbrio fiscal sem reduzir direitos. 1

  • Caso julgado pelo STF em 2019: O caso envolve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra o Decreto estadual do Rio Grande do Sul que instituiu a cobrança antecipada do ICMS por substituição tributária "para frente". A autora argumenta que a exigência de tributo com base no estoque de mercadorias não se alinha ao fato gerador do ICMS, que seria a circulação de mercadorias, violando princípios como legalidade, segurança jurídica e capacidade contributiva. O Governador do Estado defende a constitucionalidade do decreto, afirmando que se trata de regulamentação da substituição tributária conforme a Constituição e legislação complementar. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve a discussão sobre a legitimidade passiva para execução fiscal de IPTU, onde a agravante contesta sua inclusão no polo passivo, alegando que o imóvel não lhe pertence mais desde uma data anterior à publicação dos precedentes utilizados. A controvérsia gira em torno da aplicação de jurisprudência que estabelece que tanto o proprietário quanto o possuidor podem ser responsabilizados pelo tributo, mesmo sem registro formal de transferência. A agravante argumenta que a responsabilidade deveria ser subsidiária, conforme o Código Tributário Municipal de São Vicente, mas a jurisprudência do STJ sustenta que convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para alterar a definição do sujeito passivo, conforme o art. 123 do CTN. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da controvérsia sobre a aplicação do § 13 do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, que estabelece se a norma se dirige apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária. A recorrente argumenta que a revogação da opção de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), conforme a Lei nº 13.670/2018, violou o direito do contribuinte, uma vez que a escolha era irretratável para o ano-calendário em questão. A Fazenda Nacional, por sua vez, defende a possibilidade de alteração do regime jurídico tributário, considerando a natureza da contribuição. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou provimento a recurso especial relacionado à exigência de ICMS-ST pelo Estado de Goiás. A empresa argumenta que o Estado não teria legitimidade para cobrar o tributo, pois o local de consumo dos bens não é Goiás, e que houve decadência do crédito tributário. Além disso, contesta a responsabilidade solidária atribuída com base em legislação estadual, alegando que a questão deveria ser analisada sob a ótica do CTN, sem necessidade de exame de legislação local. A controvérsia central gira em torno da legitimidade ativa do Estado de Goiás e da aplicação de normas tributárias estaduais e constitucionais. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um recurso especial em que o agravante contesta a obrigação de declarar na sua declaração de imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia à sua ex-esposa, conforme acordo de divórcio. A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 4o da Lei 9.250/1995, que permite a dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda, mas exige que o responsável pelo pagamento declare esses valores. O agravante argumenta que a dedutibilidade dos valores deveria anular os lançamentos tributários, mas a Fazenda Nacional sustenta que convenções particulares não alteram o sujeito passivo da obrigação tributária. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve uma disputa tributária em que a Lojas Americanas S/A, como sublocatária de um imóvel, busca a restituição de valores pagos indevidamente a título de IPTU, alegando que o contrato de locação previa sua responsabilidade pelo pagamento do tributo. O Tribunal de origem extinguiu a ação por ilegitimidade ativa, argumentando que a relação tributária do IPTU se estabelece entre o Fisco e o proprietário do imóvel, conforme o art. 34 do Código Tributário Nacional. A empresa recorreu, sustentando sua legitimidade com base no contrato de locação, mas enfrentou a barreira da Súmula n. 5/STJ, que impede a revisão de cláusulas contratuais em recurso especial. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo STF em 2020: O caso trata da responsabilidade tributária solidária de sócios e representantes de uma empresa em relação a débitos tributários, especificamente no contexto do não recolhimento de impostos. A União recorreu de decisão que declarou a inconstitucionalidade de norma que previa essa responsabilidade de forma genérica, sem a necessária relação de pessoalidade entre o ato ilícito e o gestor. A controvérsia central envolve a interpretação do Código Tributário Nacional e a necessidade de que a responsabilização se baseie em atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de um recurso especial interposto por um indivíduo contra o Município de Novo Hamburgo, discutindo a legitimidade passiva para o pagamento de IPTU. O recorrente argumenta que não deveria ser responsabilizado pelo tributo, pois o imóvel adquirido não foi entregue pela construtora, estando inacabado. A controvérsia gira em torno da aplicação dos arts. 32 e 34 do CTN, que definem como contribuintes do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, sendo que a responsabilidade tributária não pode ser alterada por convenções particulares, conforme o art. 123 do CTN. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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