Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o erro material que pode ser corrigido a qualquer tempo é o erro aritmético, não se confundindo com os critérios de cálculo, que estão sujeitos à preclusão, conforme jurisprudência do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o erro material que pode ser corrigido a qualquer tempo é o erro aritmético, não se confundindo com os critérios de cálculo, que estão sujeitos à preclusão, conforme jurisprudência do STJ.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 242 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento a um agravo em recurso especial, onde a parte agravante questiona a correção de cálculos referentes a honorários advocatícios. A parte sustenta que houve preclusão em relação à discussão sobre o valor devido, alegando que a decisão anterior não poderia ser revista. A controvérsia central gira em torno da possibilidade de correção de erro material nos cálculos, que, segundo a jurisprudência, não está sujeita à preclusão, permitindo ao magistrado a correção a qualquer tempo. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de embargos de declaração interpostos por duas empresas em face de acórdão que analisou um compromisso de compra e venda de imóvel. As embargantes alegam erro material ao afirmar que o contrato teria duração de um ano, quando na verdade é de dez anos, e sustentam a necessidade de correção monetária. A controvérsia central envolve a periodicidade da correção monetária, que deve ser anual, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e a alegação de deficiência na prestação jurisdicional, que não foi reconhecida. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma instituição financeira contra decisão que negou provimento a um recurso especial, alegando erro material na interpretação de critérios de cálculo estabelecidos em sentença. A parte agravante argumenta que a preclusão não se aplicaria ao erro material, enquanto a parte agravada defende que a decisão que fixa critérios para a liquidação da dívida é passível de preclusão se não impugnada oportunamente. A controvérsia central gira em torno da aplicação da preclusão em relação aos critérios de cálculo e a natureza do erro alegado. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto pelo Banco do Brasil contra decisão que negou provimento a recurso especial. A controvérsia gira em torno da alegação de erro material em cálculo judicial, que o banco argumenta não ter sido corrigido pelo tribunal estadual, apesar de apontado. A parte agravante sustenta que tais erros não se confundem com questões já decididas em agravo anterior, defendendo que não há preclusão, pois se trata de erro material passível de correção a qualquer tempo. O tribunal de origem, no entanto, entendeu que a questão já estava preclusa, pois não se tratava de erro material evidente. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma sociedade de previdência privada contra decisão que negou provimento a recurso especial, alegando violação de dispositivos legais relacionados a erro material em cálculo. A parte agravante argumenta que a questão do erro de cálculo deveria ser considerada, enquanto a parte agravada sustenta que não houve prequestionamento adequado e que o erro apontado é, na verdade, um erro de fato, que não pode ser corrigido em sede de recurso especial. A controvérsia central gira em torno da interpretação das normas aplicáveis e da necessidade de prequestionamento para o conhecimento do recurso. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a um agravo em recurso especial, relacionado ao cumprimento de sentença e à correção de erro de cálculo. Os agravantes argumentam que a parte contrária deveria ter manifestado sobre o erro no prazo concedido, alegando preclusão, e pedem a restauração da decisão de primeira instância que extinguiu o processo. O tribunal de origem, no entanto, reconheceu a existência de erro material de fácil constatação nos cálculos, permitindo a correção pelo magistrado, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência em recurso especial. A controvérsia gira em torno da possibilidade de correção de erro material em cálculo contábil, após a coisa julgada, com base em divergência jurisprudencial entre a Quarta e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O agravante argumenta que a Quarta Turma permitiu a correção de erro material em laudo pericial, enquanto a Terceira Turma sustentou que tal correção não seria possível devido à coisa julgada, que cobre a fase de conhecimento. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de agravo interno interposto por um sindicato em face de decisão que negou provimento a recurso especial relacionado ao cumprimento de sentença de servidor público. A controvérsia gira em torno da alegação de erro material na inclusão de parcelas devidas, com o agravante sustentando que a decisão anterior violou normas processuais. O tribunal, no entanto, reafirmou que apenas erros materiais podem ser corrigidos a qualquer tempo, enquanto questões sobre critérios de cálculo estão sujeitas à preclusão, além de não ter havido impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma instituição financeira contra decisão que não conheceu de recurso especial. A controvérsia gira em torno da alegação de nulidade de intimação e da validade dos cálculos homologados, além da possibilidade de preclusão em relação ao excesso de execução. A parte agravante sustenta a inexistência de erro material nos cálculos e questiona a aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios, enquanto a decisão recorrida reafirma a regularidade dos atos processuais e a adequação das decisões ao entendimento jurisprudencial. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno em recurso especial, onde a parte agravante alega omissões no acórdão anterior, sustentando que a decisão impôs responsabilidade indevida sobre a contribuinte em relação a erro administrativo. A Fazenda Nacional, parte agravada, não apresentou impugnação. A controvérsia central envolve a necessidade de correção de cálculos e a devolução de valores recebidos a maior, em conformidade com a jurisprudência que veda o enriquecimento sem causa. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 242 referências