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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a competência territorial para julgamento da reclamação trabalhista pode ser fixada no foro do domicílio do empregado, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça, conforme art. 5º, XXXV, da Constituição Federal?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a competência territorial para julgamento da reclamação trabalhista pode ser fixada no foro do domicílio do empregado, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça, conforme art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 60 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2018: O caso trata da competência territorial para o ajuizamento de ação trabalhista, com o reclamante argumentando que deveria ser permitido o ajuizamento no seu domicílio, em razão das dificuldades financeiras e de deslocamento para o local de prestação de serviços. O Tribunal Regional manteve a decisão que acolheu a exceção de incompetência, afirmando que a competência deve ser determinada pelo local onde os serviços foram prestados, conforme o artigo 651 da CLT. O reclamante, por sua vez, sustentou que a exigência de ajuizamento em outra localidade inviabilizaria seu acesso à Justiça, em violação ao princípio constitucional do amplo acesso. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TRT-8 em 2024: O caso envolve uma disputa trabalhista em que o reclamante busca o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. O reclamado, por sua vez, recorre alegando nulidade da citação, afirmando não ter recebido a notificação inicial, apesar de constar como entregue nos autos. Ele também questiona a competência territorial, argumentando que o foro correto seria o de Ananindeua/PA, onde os serviços foram prestados. A controvérsia central gira em torno da validade da notificação postal e da competência jurisdicional, com base no art. 5o, LV, da CF/88 e no art. 841 da CLT. 7

  • Caso julgado pelo TRT-19 em 2024: O caso trata da exceção de incompetência territorial em uma reclamação trabalhista, onde o autor, contratado para um projeto em outro estado, alegou que sempre trabalhou em home office em sua cidade de domicílio. O recorrente argumentou que a escolha do foro deveria ser mantida em razão da hipossuficiência e vulnerabilidade do trabalhador, sustentando que a implementação do juízo 100% digital não inviabiliza a escolha do foro mais favorável. A parte reclamada contestou a competência, afirmando que a contratação e a prestação de serviços ocorreram no local da obra, não no domicílio do autor. 8

  • Caso julgado pelo TRT-8 em 2024: O caso trata da exceção de incompetência em razão do lugar, onde o reclamante contesta a decisão que reconheceu a Vara do Trabalho de Araranguá como competente para julgar a demanda, pleiteando que a competência seja da Vara de Ananindeua, local de sua residência. O reclamante argumenta que a escolha do foro deve considerar sua hipossuficiência e a necessidade de acesso ao Judiciário, conforme o artigo 651 da CLT, que prevê a possibilidade de ajuizamento da ação no local de prestação de serviços ou no domicílio do trabalhador. A reclamada, por sua vez, defende a competência da Vara de Araranguá, alegando que a contratação ocorreu nesse local. 9

  • Caso julgado pelo TRT-6 em 2024: O caso trata de um recurso ordinário interposto por uma trabalhadora contra decisão que negou seu pedido de reintegração ao emprego, alegando que todos os fatos se referem ao período em que estava lotada em uma localidade específica. A recorrente argumenta que não houve similaridade com outra ação e que a empresa não apresentou exceção de incompetência, além de solicitar a reabertura da instrução processual para análise de seu pleito. O tribunal, no entanto, identificou inovação recursal, pois a argumentação apresentada divergia da inicial, o que inviabilizou o conhecimento do recurso. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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